https://lgpd-brasil.info/capitulo_04/artigo_26
Artigo 26: Compartilhamento de dados pesssoais pelo poder público - Capítulo 4 - DO TRATAMENTO DE...
Artigo 26 no Capítulo 4 (DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
compartilhamento de dados
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/compartilhamento-de-dados
Compartilhamento de Dados — Agência Nacional de Saúde Suplementar
Nesta seção, estão reunidos os compartilhamentos de dados realizados pela ANS com órgãos públicos e instituições. O compartilhamento de dados obedece ao...
compartilhamento de dadosnacional